CNE envia vídeo de Catarina Furtado ao Ministério Público por possível propaganda eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que o vídeo partilhado por Catarina Furtado no dia da segunda volta das eleições presidenciais poderá “configurar propaganda” eleitoral e decidiu remeter o caso para o Ministério Público. Em causa está uma publicação feita nas redes sociais a 8 de fevereiro, entretanto apagada, na qual a apresentadora apelava ao voto num dos candidatos, ainda que sem mencionar nomes diretamente.
Segundo foi divulgado, a CNE recebeu 75 queixas — 74 apresentadas por cidadãos e uma submetida pela candidatura de André Ventura. O conteúdo do vídeo referia que de um lado estaria a “possibilidade de votar em democracia” e do outro uma “ameaça a essa democracia”, declarações que, para o órgão eleitoral, poderão ter ultrapassado o simples incentivo à participação cívica.
A polémica ganhou maior dimensão após declarações de Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega, que acusou a comunicadora da RTP de violar a lei eleitoral, classificando o vídeo como “criminoso” por, alegadamente, apelar ao voto contra um dos candidatos. Frazão sublinhou ainda o facto de Catarina Furtado exercer funções na televisão pública.
Perante o número significativo de queixas e o alcance da publicação, a CNE solicitou a remoção do vídeo, pedido que foi acatado. A apresentadora defendeu-se, afirmando que a sua intenção foi apenas incentivar o exercício do direito de voto e combater a abstenção. No entanto, à luz do artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, é proibida qualquer forma de propaganda na véspera e no próprio dia da eleição. O caso seguirá agora para apreciação do Ministério Público, que determinará os próximos passos.







