Conselho Constitucional decide sobre acúmulo de cargos do Presidente da República

Conselho Constitucional esclarece posição sobre funções do Presidente da República

O Conselho Constitucional (CC) pronunciou-se nesta sexta-feira (19) sobre a alegada incompatibilidade do exercício simultâneo das funções de Presidente da República e de presidente de um partido político. A Juíza Presidente do CC, Lúcia Ribeiro, explicou a posição do órgão máximo de fiscalização da constitucionalidade.

Um grupo de 14 cidadãos questionou se a acumulação dos cargos de Chefe de Estado e líder partidário viola a Constituição. O CC esclareceu que, segundo a Constituição da República, o Presidente da República não pode exercer “qualquer outra função pública” ou desempenhar “quaisquer funções privadas”, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Mais detalhes sobre legislação e política podem ser consultados no Placard.

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A decisão do CC encerra o debate jurídico sobre a compatibilidade dos cargos e reforça a importância do respeito à Constituição, garantindo que futuras interpretações estejam alinhadas com o quadro legal vigente.

O pronunciamento também servirá como referência para a análise de casos similares, contribuindo para a estabilidade institucional e política do país.

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